Artigo 3º do Decreto nº 7.349 de 4 de Março de 1909
Approva as modificações feitas pela Conferencia de Lisboa, em 1908, no texto do regulamento do serviço telegraphico internacional, revisto em Londres em 1903.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrario.