Artigo 2º do Decreto nº 73.389 de 31 de dezembro de 1973
Extingue o Departamento Nacional de Pesquisa Agropecuária, consoante proposta do Ministério da Agricultura nos termos do art. 4º do Decreto nº 72.020, de 28 de março de 1973.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam automaticamente extintos, a partir de 1 de janeiro de 1974, os atuais cargos em comissão e funções gratificadas do quadro de pessoal - Parte permanente do Ministério da Agricultura, lotados no Departamento Nacional de Pesquisa Agropecuária, previstos nos Decretos ns. 69.105 de 23 de agosto de 1971 , 70.756, de 23 de junho de 1972 e 72.257, de 11 de maio de 1973 .