Artigo 1º do Decreto nº 73.389 de 31 de dezembro de 1973
Extingue o Departamento Nacional de Pesquisa Agropecuária, consoante proposta do Ministério da Agricultura nos termos do art. 4º do Decreto nº 72.020, de 28 de março de 1973.
Art. 1º
Ficam extintos a partir de 1 de janeiro de 1974 o Departamento Nacional de Pesquisa Agropecuária do Ministério da agricultura e os órgãos que o integram referidos no item 3 do inciso III, do artigo 2º e nos itens 1 a 6 do inciso III, do artigo 7º do Decreto nº 68.593, de 6 de maio de 1971 , E no artigo 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 68.594, de 6 de maio de 1971.