Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto nº 73.389 de 31 de dezembro de 1973

Extingue o Departamento Nacional de Pesquisa Agropecuária, consoante proposta do Ministério da Agricultura nos termos do art. 4º do Decreto nº 72.020, de 28 de março de 1973.


Art. 1º

Ficam extintos a partir de 1 de janeiro de 1974 o Departamento Nacional de Pesquisa Agropecuária do Ministério da agricultura e os órgãos que o integram referidos no item 3 do inciso III, do artigo 2º e nos itens 1 a 6 do inciso III, do artigo 7º do Decreto nº 68.593, de 6 de maio de 1971 , E no artigo 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 68.594, de 6 de maio de 1971.