Decreto nº 73.389 de 31 de dezembro de 1973

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Extingue o Departamento Nacional de Pesquisa Agropecuária, consoante proposta do Ministério da Agricultura nos termos do art. 4º do Decreto nº 72.020, de 28 de março de 1973.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 31 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.


Art. 1º

Ficam extintos a partir de 1 de janeiro de 1974 o Departamento Nacional de Pesquisa Agropecuária do Ministério da agricultura e os órgãos que o integram referidos no item 3 do inciso III, do artigo 2º e nos itens 1 a 6 do inciso III, do artigo 7º do Decreto nº 68.593, de 6 de maio de 1971 , E no artigo 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 68.594, de 6 de maio de 1971.

Art. 2º

Ficam automaticamente extintos, a partir de 1 de janeiro de 1974, os atuais cargos em comissão e funções gratificadas do quadro de pessoal - Parte permanente do Ministério da Agricultura, lotados no Departamento Nacional de Pesquisa Agropecuária, previstos nos Decretos ns. 69.105 de 23 de agosto de 1971 , 70.756, de 23 de junho de 1972 e 72.257, de 11 de maio de 1973 .

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.