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Artigo 3º do Decreto nº 73.389 de 31 de dezembro de 1973

Extingue o Departamento Nacional de Pesquisa Agropecuária, consoante proposta do Ministério da Agricultura nos termos do art. 4º do Decreto nº 72.020, de 28 de março de 1973.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 73.389 /1973