Artigo 3º do Decreto nº 73.389 de 31 de dezembro de 1973
Extingue o Departamento Nacional de Pesquisa Agropecuária, consoante proposta do Ministério da Agricultura nos termos do art. 4º do Decreto nº 72.020, de 28 de março de 1973.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.