Decreto 731 de 25 de Janeiro de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992, DECRETA:
Brasília, 25 de janeiro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
Art. 1º
Ficam transferidos para o Ministério dos Transportes, 1 (um) cargo DAS 101.6, 7 (sete) cargos DAS 101.5, 20 (vinte) cargos DAS 101.4, 21 (vinte e um) cargos DAS 101.3, 95 (noventa e cinco) cargos DAS 101.2, 115 (cento e quinze) cargos DAS 101.1, 8 (oito) cargos DAS 102.3, 10 (dez) cargos DAS 102.2 e 23 (vinte e três) cargos DAS 102.1, do então Ministério dos Transportes e das Comunicações.
Art. 2º
Ficam, igualmente, transferidas 241 (duzentas e quarenta e uma) Funções Gratificadas (FG), sendo 66 (sessenta e seis) FG-1, 76 (setenta e cinco) FG-2 e 100 (cem) FG-3.
Art. 3º
Ficam criados, por transformação, no âmbito do Ministério dos Transportes, observado o disposto no art. 1º, os cargos do Grupo Direção e Assessoramento Superiores (DAS) na forma do anexo a este decreto.
Art. 4º
Ficam transferidas as competências do Departamento Nacional de Transportes Terrestres e do Departamento Nacional de Transportes Aquaviários e as atribuições dos respectivos titulares, no que couber, para a Secretaria de Produção.
Art. 5º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Mauro Motta Durante
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.1.1993