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Artigo 2º do Decreto nº 731 de 25 de Janeiro de 1993

Dispõe sobre a transferência e a criação, por transformação, de cargos em comissão e funções de confiança no Ministério dos Transportes e dá outras providências.

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Art. 2º

Ficam, igualmente, transferidas 241 (duzentas e quarenta e uma) Funções Gratificadas (FG), sendo 66 (sessenta e seis) FG-1, 76 (setenta e cinco) FG-2 e 100 (cem) FG-3.