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Artigo 3º do Decreto nº 731 de 25 de Janeiro de 1993

Dispõe sobre a transferência e a criação, por transformação, de cargos em comissão e funções de confiança no Ministério dos Transportes e dá outras providências.

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Art. 3º

Ficam criados, por transformação, no âmbito do Ministério dos Transportes, observado o disposto no art. 1º, os cargos do Grupo Direção e Assessoramento Superiores (DAS) na forma do anexo a este decreto.

Art. 3º do Decreto 731 /1993