Artigo 3º do Decreto nº 731 de 25 de Janeiro de 1993
Dispõe sobre a transferência e a criação, por transformação, de cargos em comissão e funções de confiança no Ministério dos Transportes e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam criados, por transformação, no âmbito do Ministério dos Transportes, observado o disposto no art. 1º, os cargos do Grupo Direção e Assessoramento Superiores (DAS) na forma do anexo a este decreto.