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Artigo 4º do Decreto nº 731 de 25 de Janeiro de 1993

Dispõe sobre a transferência e a criação, por transformação, de cargos em comissão e funções de confiança no Ministério dos Transportes e dá outras providências.

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Art. 4º

Ficam transferidas as competências do Departamento Nacional de Transportes Terrestres e do Departamento Nacional de Transportes Aquaviários e as atribuições dos respectivos titulares, no que couber, para a Secretaria de Produção.

Art. 4º do Decreto 731 /1993