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Artigo 2º do Decreto nº 72.848 de 26 de Setembro de 1973

Altera o Decreto nº 65.878, de 16 de dezembro de 1969, que aprovou o enquadramento do pessoal do Ministério da Agricultura beneficiado pelo disposto no parágrafo único, do artigo 23, da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962.


Art. 2º

O Órgão de Pessoal da Superintendência do Desenvolvimento da Pesca apostilará o título do funcionário abrangido por este decreto ou o expedirá se não o possuir.