Artigo 2º do Decreto nº 72.848 de 26 de Setembro de 1973
Altera o Decreto nº 65.878, de 16 de dezembro de 1969, que aprovou o enquadramento do pessoal do Ministério da Agricultura beneficiado pelo disposto no parágrafo único, do artigo 23, da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Órgão de Pessoal da Superintendência do Desenvolvimento da Pesca apostilará o título do funcionário abrangido por este decreto ou o expedirá se não o possuir.