Decreto 72.848 de 26 de Setembro de 1973
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo número 4.706-72-DASP, DECRETA:
Brasília, 26 de setembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Art. 1º
Fica alterado o Decreto nº 65.878, de 16 de dezembro de 1969, que aprovou o enquadramento do pessoal do Ministério da Agricultura beneficiado pelo parágrafo único, do artigo 23, da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962 , com as modificações introduzidas pelos Decretos ns 67.028, de 10 de agosto de 1970 e 69.309, de 5 de outubro de 1971 , para o fim de transformar um cargo de Assistente Jurídico, ocupado por Antônio Luiz de Mello Vieira Mendes de Almeida, em cargo de Procurador de 1ª Categoria e incluí-lo, com o seu ocupante, no Quadro de Pessoal da Superintendência do Desenvolvimento da Pesca (SUDEPE), de conformidade com o disposto no § 5º , do artigo 23, da Lei Delegada número 10, de 11 de outubro de 1972 .
Art. 2º
O Órgão de Pessoal da Superintendência do Desenvolvimento da Pesca apostilará o título do funcionário abrangido por este decreto ou o expedirá se não o possuir.
Art. 3º
A despesa com a execução deste decreto será atendida com os recursos próprios da SUDEPE.
Art. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.