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Artigo 1º do Decreto nº 72.848 de 26 de Setembro de 1973

Altera o Decreto nº 65.878, de 16 de dezembro de 1969, que aprovou o enquadramento do pessoal do Ministério da Agricultura beneficiado pelo disposto no parágrafo único, do artigo 23, da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962.

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Art. 1º

Fica alterado o Decreto nº 65.878, de 16 de dezembro de 1969, que aprovou o enquadramento do pessoal do Ministério da Agricultura beneficiado pelo parágrafo único, do artigo 23, da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962 , com as modificações introduzidas pelos Decretos ns 67.028, de 10 de agosto de 1970 e 69.309, de 5 de outubro de 1971 , para o fim de transformar um cargo de Assistente Jurídico, ocupado por Antônio Luiz de Mello Vieira Mendes de Almeida, em cargo de Procurador de 1ª Categoria e incluí-lo, com o seu ocupante, no Quadro de Pessoal da Superintendência do Desenvolvimento da Pesca (SUDEPE), de conformidade com o disposto no § 5º , do artigo 23, da Lei Delegada número 10, de 11 de outubro de 1972 .

Art. 1º do Decreto 72.848 /1973