JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 72.848 de 26 de Setembro de 1973

Altera o Decreto nº 65.878, de 16 de dezembro de 1969, que aprovou o enquadramento do pessoal do Ministério da Agricultura beneficiado pelo disposto no parágrafo único, do artigo 23, da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A despesa com a execução deste decreto será atendida com os recursos próprios da SUDEPE.

Art. 3º do Decreto 72.848 /1973