Decreto nº 7.277 de 26 de Agosto de 2010
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação aos arts. 2º, 3º, 4º e 6º do Regimento Interno do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, anexo ao Decreto nº 1.935, de 20 de junho de 1996, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 26 de agosto de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Os representantes da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, designados conselheiros titular e suplente do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, continuarão exercendo as suas funções nesse colegiado até a designação dos novos conselheiros titular e suplente do Ministério da Fazenda.
Os recursos distribuídos ao conselheiro da Secretaria de Comércio Exterior, pendentes de julgamento, serão automaticamente redistribuídos ao novo representante do Ministério da Fazenda, assim que designado na forma do Regimento Interno do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.
Os recursos interpostos contra decisão do Banco Central do Brasil, pendentes de apreciação até a data da publicação deste decreto e que versem sobre retificação de informações, aplicação de multas e custos financeiros associados ao recolhimento compulsório, encaixe obrigatório e direcionamento obrigatório de recursos, terão tramitação prioritária, nos termos do art. 12 do Regimento Interno do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.
o inciso III do art. 2º do Regimento Interno do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, anexo ao Decreto nº 1.935, de 20 de junho de 1996; e
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega Miguel Jorge Pau lo Bernardo Silva Alexandre Antonio Tombini.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.8.2010 e retificado no DOU de 27.8.2010