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Artigo 1º do Decreto nº 7.277 de 26 de Agosto de 2010

Dá nova redação aos arts. 2º, 3º, 4º e 6º do Regimento Interno do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, anexo ao Decreto nº 1.935, de 20 de junho de 1996, e dá outras providências.

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Art. 1º

Os arts. 2º, 3º, 4º e 6º do Regimento Interno do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, anexo ao Decreto nº 1.935, de 20 de junho de 1996 , passam a vigorar com a seguinte redação: (Revogado pelo Decreto nº 10.179, de 2019) (Vigência) "
Art. 1º do Decreto 7.277 /2010