Decreto nº 72.600 de 14 de Agosto de 1973
Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, o crédito no valor de Cr$ 394.146,00, para o fim que especifica.
Publicado por Presidência da República
Brasília, 14 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Art. 1º
. Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, o crédito especial no valor de Cr$ 394.146,00 (trezentos e noventa e quatro mil, cento e quarenta e seis cruzeiros) para atender às despesas de complementação de obras da Sede da Junta de Conciliação e Julgamento de Santarém - Pará, conforme a especificação a saber: Cr$1,00 0800 - JUSTIÇA DO TRABALHO 0809 - Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região 0809.0106.1002 - Edifícios Públicos 001 - Construção e Instalação 35 - Sede da Junta de Conciliação e Julgamento em Santarém - PA(...) 394.146
Art. 2º
. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 0800, a saber: Cr$1,00 0800 - JUSTIÇA DO TRABALHO 0809 - Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Projeto - 0809.0106.1002.00107 4.1.1.0 - Obras Públicas(...) 394.146
Art. 3º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EMÍLIO G. MÉDICI Alfredo Buzaidw Antônio Delfim Netto João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 15.8.1973