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Artigo 2º do Decreto nº 72.600 de 14 de Agosto de 1973

Abre à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, o crédito no valor de Cr$ 394.146,00, para o fim que especifica.

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Art. 2º

. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 0800, a saber: Cr$1,00 0800 - JUSTIÇA DO TRABALHO 0809 - Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Projeto - 0809.0106.1002.00107 4.1.1.0 - Obras Públicas(...) 394.146

Art. 2º do Decreto 72.600 /1973