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Artigo 1º do Decreto nº 72.600 de 14 de Agosto de 1973

Abre à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, o crédito no valor de Cr$ 394.146,00, para o fim que especifica.

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Art. 1º

. Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, o crédito especial no valor de Cr$ 394.146,00 (trezentos e noventa e quatro mil, cento e quarenta e seis cruzeiros) para atender às despesas de complementação de obras da Sede da Junta de Conciliação e Julgamento de Santarém - Pará, conforme a especificação a saber: Cr$1,00 0800 - JUSTIÇA DO TRABALHO 0809 - Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região 0809.0106.1002 - Edifícios Públicos 001 - Construção e Instalação 35 - Sede da Junta de Conciliação e Julgamento em Santarém - PA(...) 394.146

Art. 1º do Decreto 72.600 /1973