Artigo 3º do Decreto nº 72.600 de 14 de Agosto de 1973
Abre à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, o crédito no valor de Cr$ 394.146,00, para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.