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Decreto nº 72.500 de 20 de Julho de 1973

Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a contratação de operações de empréstimo externo para financiamento do programa de implantação de sistemas integrados de saúde nos Estados de Pernambuco, Paraíba e região norte de Minas Gerais, e dá outras Providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição e de acordo com o disposto nas Leis nºs. 1.518 de 24 de Dezembro de 1951, e 4.457, de 6 de novembro de 1964, do Decreto-Lei nº 1.095, de 20 de março de 1970, e no Decreto numero 62.700, de 15 de maio de 1968, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de julho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.


Art. 1º

. Fica o Ministério da Fazenda autorizado a contratar, em nome da República Federativa do Brasil operação empréstimo externo no valor de US$ 7,600,000.00 (sete milhões e seiscentos mil dólares norte americanos) com a agencia norte americana para o Desenvolvimento Internacional (USAID), esta como agente do Governo dos Estados Unidos da América.

Art. 2º

. O contravalor em cruzeiros do empréstimo será aplicado pelo Ministério da Saúde na implantação de sistemas integrados de Saúde nos Estados de Pernambuco, Paraíba e região de Norte de Minas Gerais, com participação das Secretarias de Saúde das mencionadas unidades da Federação.

Art. 3º

. A operação será celebrada dentro do prazo e condições dos empréstimos da espécie, devendo o Ministério da Saúde incluir em suas propostas de orçamentos futuros os recursos necessários ao serviço da divida e a amortização de seu principal.

Art. 4º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


EMÍLIO G. MÉDICI Antônio Delfim Netto Mário Lemos

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 23.7.1973