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Artigo 1º do Decreto nº 72.500 de 20 de Julho de 1973

Autoriza a contratação de operações de empréstimo externo para financiamento do programa de implantação de sistemas integrados de saúde nos Estados de Pernambuco, Paraíba e região norte de Minas Gerais, e dá outras Providências.

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Art. 1º

. Fica o Ministério da Fazenda autorizado a contratar, em nome da República Federativa do Brasil operação empréstimo externo no valor de US$ 7,600,000.00 (sete milhões e seiscentos mil dólares norte americanos) com a agencia norte americana para o Desenvolvimento Internacional (USAID), esta como agente do Governo dos Estados Unidos da América.