Artigo 4º do Decreto nº 72.500 de 20 de Julho de 1973
Autoriza a contratação de operações de empréstimo externo para financiamento do programa de implantação de sistemas integrados de saúde nos Estados de Pernambuco, Paraíba e região norte de Minas Gerais, e dá outras Providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.