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Artigo 4º do Decreto nº 72.500 de 20 de Julho de 1973

Autoriza a contratação de operações de empréstimo externo para financiamento do programa de implantação de sistemas integrados de saúde nos Estados de Pernambuco, Paraíba e região norte de Minas Gerais, e dá outras Providências.

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Art. 4º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.