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Artigo 3º do Decreto nº 72.500 de 20 de Julho de 1973

Autoriza a contratação de operações de empréstimo externo para financiamento do programa de implantação de sistemas integrados de saúde nos Estados de Pernambuco, Paraíba e região norte de Minas Gerais, e dá outras Providências.

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Art. 3º

. A operação será celebrada dentro do prazo e condições dos empréstimos da espécie, devendo o Ministério da Saúde incluir em suas propostas de orçamentos futuros os recursos necessários ao serviço da divida e a amortização de seu principal.