Decreto nº 7.244 de 27 de Julho de 2010
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Excepciona a Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS da aplicação de disposição contida no Decreto nº 757, de 19 de fevereiro de 1993.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 5.792, de 11 de julho de 1972, 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e 9.472, de 16 de julho de 1997, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 27 de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Art. 1º
O disposto no art. 1º, inciso II, do Decreto nº 757, de 19 de fevereiro de 1993 , não se aplica a Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Jose Artur Filardi Leite
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.2010