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Decreto nº 7.244 de 27 de Julho de 2010

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Excepciona a Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS da aplicação de disposição contida no Decreto nº 757, de 19 de fevereiro de 1993.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 5.792, de 11 de julho de 1972, 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e 9.472, de 16 de julho de 1997, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.


Art. 1º

O disposto no art. 1º, inciso II, do Decreto nº 757, de 19 de fevereiro de 1993 , não se aplica a Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Jose Artur Filardi Leite

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.2010