Artigo 1º do Decreto nº 7.244 de 27 de Julho de 2010
Excepciona a Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS da aplicação de disposição contida no Decreto nº 757, de 19 de fevereiro de 1993.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O disposto no art. 1º, inciso II, do Decreto nº 757, de 19 de fevereiro de 1993 , não se aplica a Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS.