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Artigo 1º do Decreto nº 7.244 de 27 de Julho de 2010

Excepciona a Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS da aplicação de disposição contida no Decreto nº 757, de 19 de fevereiro de 1993.

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Art. 1º

O disposto no art. 1º, inciso II, do Decreto nº 757, de 19 de fevereiro de 1993 , não se aplica a Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS.

Art. 1º do Decreto 7.244 /2010