Artigo 2º do Decreto nº 7.244 de 27 de Julho de 2010
Excepciona a Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS da aplicação de disposição contida no Decreto nº 757, de 19 de fevereiro de 1993.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.