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Decreto 7.242 de 26 de Julho de 2010
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 43 da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 5.979, de 6 de dezembro de 2006, DECRETA:
Brasília, 26 de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Art. 1º
Fica criada a Embaixada do Brasil em Katmandu, na República Federal Democrática do Nepal.
Art. 2º
Fica revogado o inciso XXXII do art 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004 .
Art. 3º
Fica incluída a localidade constante do art. 1º na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Indenização de Representação no Exterior, a que se refere o art. 11 do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973 , com o Fator de Conversão 16.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Antonio de Aguiar Patriota
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.7.2010