Artigo 4º do Decreto nº 7.242 de 26 de Julho de 2010
Cria a Embaixada do Brasil em Katmandu, na República Federal Democrática do Nepal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cria a Embaixada do Brasil em Katmandu, na República Federal Democrática do Nepal.
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