Artigo 3º do Decreto nº 7.242 de 26 de Julho de 2010
Cria a Embaixada do Brasil em Katmandu, na República Federal Democrática do Nepal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica incluída a localidade constante do art. 1º na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Indenização de Representação no Exterior, a que se refere o art. 11 do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973 , com o Fator de Conversão 16.