Artigo 2º do Decreto nº 7.242 de 26 de Julho de 2010
Cria a Embaixada do Brasil em Katmandu, na República Federal Democrática do Nepal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica revogado o inciso XXXII do art 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004 .