Decreto nº 72.376 de 18 de Junho de 1973
Prorroga o prazo da autorização concedida pelo Decreto nº 68.895, de 8 de julho de 1971, a empresa Offshore International S.A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe concede o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968, e tendo em vista o que consta do Processo nº 000.208-71 - Ministério das Minas e Energia, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 18 de julho de 1973; 152º da Independência e 85º República.
Art. 1º
Fica prorrogado até 9 de julho de 1974 o prazo da autorização concedida pelo Decreto nº 68.895, de 8 de julho de 1971 , à empresa Off-shore International S.A. para operar no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-Lei nº 1.098, de 25 de março de 1970 , o navio sonda Discoverer-I, a serviço da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, mediante contrato entre as mesmas celebrado, na perfuração de poços na plataforma continental.
Art. 2º
A prorrogação de que trata este Decreto é concedida sem prejuízo de sua caducidade em qualquer tempo, se ocorrer a conclusão dos trabalhos contratados ou a extinção das obrigações respectivas, na forma da Lei ou do Contrato.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EMÍLIO G. MÉDICI Adalberto de Barros Nunes Antônio Dias Leite Júnior
Este texto não substitui o publicado no D.O.U., de 19.6.1973