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Artigo 3º do Decreto nº 72.376 de 18 de Junho de 1973

Prorroga o prazo da autorização concedida pelo Decreto nº 68.895, de 8 de julho de 1971, a empresa Offshore International S.A.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 72.376 /1973