Artigo 2º do Decreto nº 72.376 de 18 de Junho de 1973
Prorroga o prazo da autorização concedida pelo Decreto nº 68.895, de 8 de julho de 1971, a empresa Offshore International S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A prorrogação de que trata este Decreto é concedida sem prejuízo de sua caducidade em qualquer tempo, se ocorrer a conclusão dos trabalhos contratados ou a extinção das obrigações respectivas, na forma da Lei ou do Contrato.