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Artigo 1º do Decreto nº 72.376 de 18 de Junho de 1973

Prorroga o prazo da autorização concedida pelo Decreto nº 68.895, de 8 de julho de 1971, a empresa Offshore International S.A.

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Art. 1º

Fica prorrogado até 9 de julho de 1974 o prazo da autorização concedida pelo Decreto nº 68.895, de 8 de julho de 1971 , à empresa Off-shore International S.A. para operar no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-Lei nº 1.098, de 25 de março de 1970 , o navio sonda Discoverer-I, a serviço da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, mediante contrato entre as mesmas celebrado, na perfuração de poços na plataforma continental.

Art. 1º do Decreto 72.376 /1973