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Artigo 4º do Decreto nº 72.300 de 25 de Maio de 1973

Regulamenta a Lei número 5.575, de 17 de dezembro de 1969, que declara de utilidade pública o "Rotary Club do Brasil", o "Lions do Brasil", e suas filiadas.


Art. 4º

Será cassada a inscrição da entidade que deixar de apresentar durante 3 anos consecutivos a demonstração, a que se refere o artigo anterior.