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Artigo 3º do Decreto nº 72.300 de 25 de Maio de 1973

Regulamenta a Lei número 5.575, de 17 de dezembro de 1969, que declara de utilidade pública o "Rotary Club do Brasil", o "Lions do Brasil", e suas filiadas.


Art. 3º

As entidades inscritas ficam obrigadas a apresentar ao Departamento Federal de Justiça, até 30 de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços prestados no período anterior, juntamente como demonstrativo da receita e despesa correspondente, que será substituído pelo comprovante da sua publicação em órgão de imprensa, no ano em que houver sido contemplada com subvenção do Órgão da União.