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Artigo 2º, Alínea d do Decreto nº 72.300 de 25 de Maio de 1973

Regulamenta a Lei número 5.575, de 17 de dezembro de 1969, que declara de utilidade pública o "Rotary Club do Brasil", o "Lions do Brasil", e suas filiadas.

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Art. 2º

O pedido de inscrição será dirigido ao Departamento Federal de Justiça, do Ministério da Justiça, provados pelo requerente os seguintes requisitos:

a

que já existia e funcionava na data da publicação da lei, ora regulamentada;

b

que adquiriu personalidade jurídica na forma da Lei Civil;

c

que, mediante cláusula estatutária específica, não remunera os cargos da diretoria e não distribuí lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores e associados, sob nenhuma forma ou pretexto;

d

que, comprovadamente, mediante a apresentação de relatório discriminativo, promove a educação ou exerce atividades de assistência social;

e

que seus diretores possuem folha corrida e moralidade comprovada;

f

que se obriga a publicar, anualmente, o demonstrativo da receita e despesa do período anterior.

Parágrafo único

A falta do preenchimento de qualquer dos requisitos enumerados no artigo anterior importará no arquivamento do processo.