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Artigo 1º do Decreto nº 72.300 de 25 de Maio de 1973

Regulamenta a Lei número 5.575, de 17 de dezembro de 1969, que declara de utilidade pública o "Rotary Club do Brasil", o "Lions do Brasil", e suas filiadas.

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Art. 1º

As sociedades civis Rotary Club do Brasil e Lions Clube do Brasil, suas filiadas e as denominadas "Casa da Amizade", de que trata o parágrafo único do artigo 1º, da Lei número 5.575, de 17 de dezembro de 1969 , para que possam ser inscritas no Livro destinado ao registro das "Sociedades Declaradas de Utilidade Pública", na forma da Lei 91, de 28 de agosto de 1935 , deverão servir desinteressadamente à coletividade através da manutenção de serviços de natureza educativa e assistencial.