Artigo 2º, Alínea b do Decreto nº 72.300 de 25 de Maio de 1973
Regulamenta a Lei número 5.575, de 17 de dezembro de 1969, que declara de utilidade pública o "Rotary Club do Brasil", o "Lions do Brasil", e suas filiadas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O pedido de inscrição será dirigido ao Departamento Federal de Justiça, do Ministério da Justiça, provados pelo requerente os seguintes requisitos:
a
que já existia e funcionava na data da publicação da lei, ora regulamentada;
b
que adquiriu personalidade jurídica na forma da Lei Civil;
c
que, mediante cláusula estatutária específica, não remunera os cargos da diretoria e não distribuí lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores e associados, sob nenhuma forma ou pretexto;
d
que, comprovadamente, mediante a apresentação de relatório discriminativo, promove a educação ou exerce atividades de assistência social;
e
que seus diretores possuem folha corrida e moralidade comprovada;
f
que se obriga a publicar, anualmente, o demonstrativo da receita e despesa do período anterior.
Parágrafo único
A falta do preenchimento de qualquer dos requisitos enumerados no artigo anterior importará no arquivamento do processo.