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    3. Decreto 7.207 de 11 de Junho de 2010

    Coração para favoritarDecreto 7.207 de 11 de Junho de 2010

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 43 do Anexo I ao Decreto nº 5.979, de 6 de dezembro de 2006, DECRETA :

    Brasília, 11 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.


    Art. 1º

    Fica criada a Embaixada do Brasil em Suva, na República das Ilhas Fiji, cumulativa com a Embaixada em Camberra.

    Art. 2º

    O art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: "LXXXIX - Suva (República das Ilhas Fiji), com a Embaixada em Camberra." (NR)

    Art. 3º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Antonio de Aguiar Patriota

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.6.2010