Artigo 3º do Decreto nº 7.207 de 11 de Junho de 2010
Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Suva, na República das Ilhas Fiji, cumulativa com a Embaixada em Camberra.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.