Artigo 2º do Decreto nº 7.207 de 11 de Junho de 2010
Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Suva, na República das Ilhas Fiji, cumulativa com a Embaixada em Camberra.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: "LXXXIX - Suva (República das Ilhas Fiji), com a Embaixada em Camberra." (NR)