Artigo 1º do Decreto nº 7.207 de 11 de Junho de 2010
Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Suva, na República das Ilhas Fiji, cumulativa com a Embaixada em Camberra.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a Embaixada do Brasil em Suva, na República das Ilhas Fiji, cumulativa com a Embaixada em Camberra.