Decreto nº 71.550 de 15 de dezembro de 1972
Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério do Planejamento e Coordenação Feral e Fazenda, o crédito suplementar de Cr$45.222.500,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971, combinado com o artigo 2º da Lei número 5.818, de 6 de novembro de 1972, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 15 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Art. 1º
. Fica aberto ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral e Fazenda, o crédito suplementar no valor de Cr$45.222.500,00 (quarenta e cinco milhões, duzentos e vinte dois mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 23.00 e 28.00, a saber Cr$1,00 23.00 - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL 23.03 - Secretária Geral - Entidades Supervisionadas 2303.0102.2009 - Atividades a Cargo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísta 3.2.7.5 - Fundações Instutuídas pelo Poder Público 01 - Pessoal (...) 33.309.200 02 - Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais (...) 74.600 03 - Outros Custeios (...) 3.200.000 04 - Inativos (...) 1.422.500 06 - Salário-Família (...) 1.349.600 2303.0906.2011 - Atividades a Cargo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estastítca(...) 276.600 3.2.7.5 - Fundações Instutuídas pelo Poder Público 01 - Pessoal (...) 276.600 28.00 - CARGOS GERAIS DA UNIÃO 28.01 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda 2801.0107.1002 - Modernização e Aumento de Produtividade do Sistema de Fiscalização e Arrecadação 4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial (...) 4.500.000 2801.1800.20 - Reserva para Diferença de Câmbio 4.3.2.0 - Diferença de Câmbio (...) 1.000.000 TOTAL (...) 45.222.500
Art. 2º
. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 17.00, 23.00 e 28.00, a saber: Cr$1,00 17.00 - MINISTÉRIO DA FAZENDA 17.20 - Serviço do Patrimônio da União Atividade - 1720.0107.2031 3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros (...) 490.000 23.00 - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO E FAZENDA 23.03 - Secretária Geral - Entidades Supervisionadas Atividade - 2303.0102.2009 3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público 07 - Contribuições de Previdência Social (...) 7.328.000 Atividade - 2303.0906.2011 3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público 02 - Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais (...) 203.400 07 - Contribuições de Previdência Social (...) 65.400 28.00 - CARGOS GERAIS DA UNIÃO 28.02 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral Atividade - 2802.1800.2003 3.2.6.0 - Reserva de Contingência (...) 37.135.700 TOTAL (...) 45.222.500
Art. 3º
. O presente Decreto, no Orçamento próprio do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística acarretará as seguintes alterações:
a
Suplementação Cr$1,00 63.00 - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL - ENTIDADES SUPERVISIONADAS 63.03 - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística 6303.0102.2001 - Administração Central (...) 5.433.600 63.03.0102.2002 - Levantamento Geodésicos, Cartográficos e Geográficos e sua Divulgação (...) 9.296.000 6303.0102.2003 - Levantamento Estatística, Censitários e sua Divulgação (...) 24.716.300 6303.0906.2006 - Formação de Técnicos pela Escola Nacional de Ciências Estatístcas (...) 276.600
b
Cancelamento Cr$1,00 63.03 - Instituto Brasileiro de Geográfia e Estatística Atividade - 603.0102.2002 (...) 1.157.700 Atividade - 603.0102.2003 (...) 6.170.300 Atividade - 603.0906.2006 (...) 268.800
Art. 4º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Emílio G. Médici José Flávio Pécora João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.1972 e retificado em 28.12.1972