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Decreto nº 71.550 de 15 de dezembro de 1972

Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério do Planejamento e Coordenação Feral e Fazenda, o crédito suplementar de Cr$45.222.500,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971, combinado com o artigo 2º da Lei número 5.818, de 6 de novembro de 1972, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 15 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.


Art. 1º

. Fica aberto ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral e Fazenda, o crédito suplementar no valor de Cr$45.222.500,00 (quarenta e cinco milhões, duzentos e vinte dois mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 23.00 e 28.00, a saber Cr$1,00 23.00 - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL 23.03 - Secretária Geral - Entidades Supervisionadas 2303.0102.2009 - Atividades a Cargo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísta 3.2.7.5 - Fundações Instutuídas pelo Poder Público 01 - Pessoal (...) 33.309.200 02 - Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais (...) 74.600 03 - Outros Custeios (...) 3.200.000 04 - Inativos (...) 1.422.500 06 - Salário-Família (...) 1.349.600 2303.0906.2011 - Atividades a Cargo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estastítca(...) 276.600 3.2.7.5 - Fundações Instutuídas pelo Poder Público 01 - Pessoal (...) 276.600 28.00 - CARGOS GERAIS DA UNIÃO 28.01 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda 2801.0107.1002 - Modernização e Aumento de Produtividade do Sistema de Fiscalização e Arrecadação 4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial (...) 4.500.000 2801.1800.20 - Reserva para Diferença de Câmbio 4.3.2.0 - Diferença de Câmbio (...) 1.000.000 TOTAL (...) 45.222.500

Art. 2º

. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 17.00, 23.00 e 28.00, a saber: Cr$1,00 17.00 - MINISTÉRIO DA FAZENDA 17.20 - Serviço do Patrimônio da União Atividade - 1720.0107.2031 3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros (...) 490.000 23.00 - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO E FAZENDA 23.03 - Secretária Geral - Entidades Supervisionadas Atividade - 2303.0102.2009 3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público 07 - Contribuições de Previdência Social (...) 7.328.000 Atividade - 2303.0906.2011 3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público 02 - Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais (...) 203.400 07 - Contribuições de Previdência Social (...) 65.400 28.00 - CARGOS GERAIS DA UNIÃO 28.02 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral Atividade - 2802.1800.2003 3.2.6.0 - Reserva de Contingência (...) 37.135.700 TOTAL (...) 45.222.500

Art. 3º

. O presente Decreto, no Orçamento próprio do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística acarretará as seguintes alterações:

a

Suplementação Cr$1,00 63.00 - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL - ENTIDADES SUPERVISIONADAS 63.03 - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística 6303.0102.2001 - Administração Central (...) 5.433.600 63.03.0102.2002 - Levantamento Geodésicos, Cartográficos e Geográficos e sua Divulgação (...) 9.296.000 6303.0102.2003 - Levantamento Estatística, Censitários e sua Divulgação (...) 24.716.300 6303.0906.2006 - Formação de Técnicos pela Escola Nacional de Ciências Estatístcas (...) 276.600

b

Cancelamento Cr$1,00 63.03 - Instituto Brasileiro de Geográfia e Estatística Atividade - 603.0102.2002 (...) 1.157.700 Atividade - 603.0102.2003 (...) 6.170.300 Atividade - 603.0906.2006 (...) 268.800

Art. 4º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Emílio G. Médici José Flávio Pécora João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.1972 e retificado em 28.12.1972

Anexo

DECRETO Nº 71.550, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1972

Abre ao Ministério do Planejamento e Coordenação Feral e Fazenda, o crédito suplementar de Cr$45.222.500,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Retificação

Na publicação feita no Diário Oficial de 15 de dezembro de 1972, pagina 11.259, 2ª coluna, no artigo 2º,

Onde se lê:

17.00 - Ministério da Fazenda

.....

3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros - ilegível

Leia-se:

17.00 - Ministerio da Fazenda

.....

3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros - 490.000

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/12/1972