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Artigo 2º do Decreto nº 71.550 de 15 de dezembro de 1972

Abre ao Ministério do Planejamento e Coordenação Feral e Fazenda, o crédito suplementar de Cr$45.222.500,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 17.00, 23.00 e 28.00, a saber: Cr$1,00 17.00 - MINISTÉRIO DA FAZENDA 17.20 - Serviço do Patrimônio da União Atividade - 1720.0107.2031 3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros (...) 490.000 23.00 - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO E FAZENDA 23.03 - Secretária Geral - Entidades Supervisionadas Atividade - 2303.0102.2009 3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público 07 - Contribuições de Previdência Social (...) 7.328.000 Atividade - 2303.0906.2011 3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público 02 - Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais (...) 203.400 07 - Contribuições de Previdência Social (...) 65.400 28.00 - CARGOS GERAIS DA UNIÃO 28.02 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral Atividade - 2802.1800.2003 3.2.6.0 - Reserva de Contingência (...) 37.135.700 TOTAL (...) 45.222.500

Art. 2º do Decreto 71.550 /1972