Artigo 1º do Decreto nº 71.550 de 15 de dezembro de 1972
Abre ao Ministério do Planejamento e Coordenação Feral e Fazenda, o crédito suplementar de Cr$45.222.500,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica aberto ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral e Fazenda, o crédito suplementar no valor de Cr$45.222.500,00 (quarenta e cinco milhões, duzentos e vinte dois mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 23.00 e 28.00, a saber Cr$1,00 23.00 - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL 23.03 - Secretária Geral - Entidades Supervisionadas 2303.0102.2009 - Atividades a Cargo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísta 3.2.7.5 - Fundações Instutuídas pelo Poder Público 01 - Pessoal (...) 33.309.200 02 - Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais (...) 74.600 03 - Outros Custeios (...) 3.200.000 04 - Inativos (...) 1.422.500 06 - Salário-Família (...) 1.349.600 2303.0906.2011 - Atividades a Cargo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estastítca(...) 276.600 3.2.7.5 - Fundações Instutuídas pelo Poder Público 01 - Pessoal (...) 276.600 28.00 - CARGOS GERAIS DA UNIÃO 28.01 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda 2801.0107.1002 - Modernização e Aumento de Produtividade do Sistema de Fiscalização e Arrecadação 4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial (...) 4.500.000 2801.1800.20 - Reserva para Diferença de Câmbio 4.3.2.0 - Diferença de Câmbio (...) 1.000.000 TOTAL (...) 45.222.500