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Artigo 3º do Decreto nº 71.550 de 15 de dezembro de 1972

Abre ao Ministério do Planejamento e Coordenação Feral e Fazenda, o crédito suplementar de Cr$45.222.500,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 3º

. O presente Decreto, no Orçamento próprio do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística acarretará as seguintes alterações:

a

Suplementação Cr$1,00 63.00 - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL - ENTIDADES SUPERVISIONADAS 63.03 - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística 6303.0102.2001 - Administração Central (...) 5.433.600 63.03.0102.2002 - Levantamento Geodésicos, Cartográficos e Geográficos e sua Divulgação (...) 9.296.000 6303.0102.2003 - Levantamento Estatística, Censitários e sua Divulgação (...) 24.716.300 6303.0906.2006 - Formação de Técnicos pela Escola Nacional de Ciências Estatístcas (...) 276.600

b

Cancelamento Cr$1,00 63.03 - Instituto Brasileiro de Geográfia e Estatística Atividade - 603.0102.2002 (...) 1.157.700 Atividade - 603.0102.2003 (...) 6.170.300 Atividade - 603.0906.2006 (...) 268.800

Art. 3º do Decreto 71.550 /1972