Art. 1º
Ficam aprovadas as anexas Tabelas de Etapas de Etapas e de Complementos da Ração Comum e Quantitativo das Rações Operacionais das Forças Armadas, organizadas de conformidade com o que preceitua o artigo 90 da Lei nº 5.787, de 27 de julho de 1972 (Lei de Remuneração dos Militares) .
Art. 2º
Na execução das referidas Tabelas, obedecer-se-ão, na Marinha, no Exército, na Aeronáutica e no Estado-Maior das Forças Armadas, as Instruções aprovadas pelo artigo 2º do Decreto nº 65.872, de 15 de dezembro de 1969 .
Art. 3º
O presente Decreto terá vigência a partir de 1º de janeiro de 1973, revogadas as disposições em contrário.
Emílio G. Médici
Adalberto de Barros Nunes
Orlando Geisel
J. Araripe Macêdo
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.12.1972
Anexo
PR, ESTADO-MAIOR DAS FORÇAS ARMADAS COMISSÃO DE ALIMENTAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS | Fla. 1 | |
TABELA DE ETAPAS DAS FORÇAS ARMADAS PARA CUSTEIO DA RAÇÃO COMUM PARA O 1º SEMESTRE DE 1973 |
ÁREA | REGIÃO, ZONA OU LOCALIDADE | FIXA | VARIÁVEL | ETAPA COMUM |
| | QUANTI-TATIVO DE SUBSIS-TÊNCIA | QUANTI-TATIVO DE RANCHO | REFOR-ÇO DE RANCHO | QUANTI-TATIVO DE RANCHO MAJORADO | REFOR-ÇO DE RANCHO MAJORADO | TIPO I | TIPOS II e III | TIPO IV |
| | (a) | (b) | (c) | (d) | (e) | | | |
| | 3I/4 | a/3 | a/2 | 3a/4 | a+b | A+c A+d | a+e |
01 | PARÁ e TERRITÓRIO DO AMAPÁ | 4,71 | 1,57 | 2,36 | 3,53 | 6,28 | 7,07 | 8,24 |
02 | MARANHÃO, PIAUÍ e CEARÁ | 3,54 | 1,18 | 1,77 | 2,66 | 4,72 | 5,45 | 6,36 |
03 | RG NORTE, PARAÍBA, PERNAMBUCO, ALAGOAS e TERRITÓRIO DE F. NORONHA | 3,63 | 1,21 | 1,82 | 2,73 | 4,84 | 5,45 | 6,36 |
04 | SERGIPE, BAHIA e ABROLHOS | 3,57 | 1,19 | 1,79 | 2,68 | 4,76 | 5,36 | 6,25 |
05 | ESPIRITO SANTO, RIO DE JANEIRO, GUANABARA e TRINDADE | 3,36 | 1,12 | 1,68 | 2,52 | 4,48 | 5,04 | 5,88 |
06 | SÃO PAULO | 3,42 | 1,14 | 1,71 | 2,57 | 4,56 | 5,13 | 5,99 |
07 | PARANÁ e SANTA CATARINA | 3,75 | 1,25 | 1,88 | 2,81 | 5,00 | 5,63 | 6,56 |
08 | RIO GRANDE DO SUL | 3,21 | 1,07 | 1,61 | 2,41 | 4,28 | 4,82 | 5,62 |
09 | MINAS GERAIS (Exceto Triângulo Mineiro) | 3,36 | 1,12 | 1,68 | 2,52 | 4,48 | 5,04 | 5,88 |
10 | MATO GROSSO | 3,09 | 1,03 | 1,55 | 2,32 | 4,12 | 4,64 | 5,41 |
11 | DISTRITO FEDERAL, GOIÁS e TRIÂNGULO MINEIRO | 3,18 | 1,06 | 1,59 | 2,39 | 4,24 | 4,77 | 5,57 |
12 | AMAZONAS, ACRE, TERRITÓRIOS DE RONDONIA/RORAIMA | 4,80 | 1,60 | 2,40 | 3,60 | 6,40 | 7,20 | 8,40 |
NAVIOS, EM VIAGEM NO ESTRANGEIRO - PARA PAGAMENTO EM DOLAR: |
Quantitativo de Subsistência | US$2.04 |
Quantitativo de Rancho | US$0.68 |
Reforço de Rancho ou Quantitativo de Rancho Majorado | US$1.02 |
Reforço de Rancho Majorado | US$1.53 |
Etapa Comum Tipo I | US$2.72 |
Etapa Comum Tipo II ou III | US$3.06 |
Etapa Comum Tipo IV | US$3.57 |
| NOV - 72 |
PR - ESTADO-MAIOR DAS FORÇAS ARMADAS COMISSÃO DE ALIMENTAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS | Fla. 1 |
TABELA DOS COMPLEMENTOS DA RAÇÃO COMUM E DAS RAÇÕES OPERACIONAIS PARA O 1º SEMESTRE DE 1973 |
A - COMPLEMENTO | 1 - ESCOLAR |
FORÇA | ORGANIZAÇÕES MILITARES | VALOR Cr$ |
MARINHA | 1.1 - Escola Naval - Colégio Naval - Academia Militar das Agulhas Negras - Escola Preparatória de Cadetes - Academia da Força Aérea - Centro de Formação de Pilotos Militares - Escola Preparatória de Cadetes do Ar | 1,39 |
EXÉRCITO | | |
AERONÁUTICA | | |
MARINHA | 1.2 - Escolas de Marinha Mercante - Escola de Aprendizes Marinheiros - Centro de Esportes da Marinha - Centro de Recrutas do Corpo de Fuzileiros Navais - Centro de Instrução Almirante Wandenkolk - Centro de Operações na Selva e Ações de Comando - Escola de Educação Física - Escola de Instrução Especializada - Escola de Material Bélico - Instituto Militar de Engenharia - Centro Técnico Aeroespacial | 1,16 |
EXÉRCITO | | |
AERONÁUTICA | | |
MARINHA | 1.3 - Centro de Instrução e Adestramento Aéro-Naval - Centro de Instrução Almirante Marques Leão - Centro de Instrução do Corpo de Fuzileiros Navais - Escola de Guerra Naval - Escola de Artífices - Escola de Especialização para Oficiais - Curso de Aperfeiçoamento para Oficiais - Escola de Aperfeiçoamento para Oficiais - Escola de Comunicações - Escola de Sargento das Armas - Escola de Equitação - Escola de Veterinária - Escola de Artilharia de Costa e Antiaérea - Escola de Comando e Estado-Maior do Exército - Centro de Estudo de Pessoal - Escola de Oficiais Especialistas e de Inf. Guardas - Escola de Especialistas de Aeronáutica | |
EXÉRCITO | | |
AERONÁUTICA | - Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica - Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais da Aeronáutica - Curso de Formação de Pilotos de Bombardeio que funciona no 1º/5º G Av. (Somente para alunos) - Curso de Formação de Pilotos de Caça que funciona no 1º/4º G Av. (Somente para alunos) - Escola Superior de Guerra | 1,06 |
EMFA | | |
MARINHA | 1.4 - Escola de Formação de Oficiais da Reserva - Escola de Formação de Reservistas Navais - Colégio Militares - Centros e Núcleos de Preparação de Oficiais da Reserva - Centro de Preparação de Oficiais da Reserva da Aeronáutica | 0,94 |
EXÉRCITO | | |
AERONÁUTICA | | |
FORÇA | ORGANIZAÇÕES MILITARES | Valor Cr$ |
| TABELA DOS COMPLEMENNTOS - CONTINUAÇÃO | Fla 2 |
MARINHA EXÉRCITO AERONÁUTICA EMFA | DOENTES SOB REGIME HOSPITALAR | 1,03 |
| 3 - ESPECIAL | |
MARINHA E AERONÁUTICA | 3.1 - Lanche de Bordo em Aeronave (mais de 6 horas) | 11,25 |
| 3.2 - Lanche de Bordo em Aeronave (de 3 a 6 horas) | 5,26 |
MARINHA | 3.3 - Posto Oceanográfico da Ilha da Trindade | 4,07 |
MARINHA | 3.4 - Navios Rebocadores de alto mar e Corveta (quando em viagem específica de socorro ou em estado de pronto) - Tanques, Patrulhas e Varredores (em viagem) - Submarino (em viagem) | 1,83 |
MARINHA E EXÉRCITO | 3.5 - Unidades denominadas de Fronteiras, postos de Fronteiras, Guarnições de Fernando de Noronha e Abrolhos - Batalhão de Engenharia de Construção operando nas áreas dos Estados das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste - Navios hidrográficos e faroleiros (em viagem, quando em efetivo serviço da especialidade) - Pessoal embarcado, quando em viagem, prontidão ou reparo fora de sede - Pessoal envolvido diretamente em operações aéreas em navios aeródromos (nos dias em que houver operações) | 1,22 |
| | |
EXÉRCITO | | |
MARINHA | | |
MARINHA EXÉRCITO | 3.6 - Pessoal de quarto à noite em viagem - Tripulação das embarcações de desembarque de viaturas de pessoal (quando em missões de transporte ou de inspeção a portos ribeirinhos) - Tripulação de Lanchas dos navios hidrográficos (quando em fainas de levantamento, afastados dos navios sem possibilidade de utilização das refeições principais). - Escafandristas e homens-rãs - Paraquedistas - Polícia da Marinha - Organizações com encargos de Unidades Escola - Polícia do Exército - 1º Batalhão de Guardas 2º Batalhão de Guardas - 1º Regimento de Cavalaria de Guardas - 3º Regimento de Cavalaria de Guardas - Batalhão de Guarda Presidencial - Companhia Especial de Transporte (CET) - Organizações Competentes da Brigada Aeroterrestre - 1ª Companhia Especial de Transporte - Polícia da Aeronáutica (Subunidade) - Equipe de Pára-quedista do Serviço de Busca e Salvamento (PARASAR) | 0,56 |
AERONÁUTICA | | |
| 4 - R E G I O N A L | |
MARINHA | 4.1.1 - Depósito de Subsistência supridores .....0,23 4.1.2 - Diretoria de Intendência da Marinha ..... 0,89 4.2.1 - Organizações Militares .....0,17 4.2.2 - Estabelecimentos de Subsistência .....0,24 4.2.3 - Diretoria de Subsistência..... 0,71 4.3.1 - Organizações Militares (F. Manut. Rancho) .....0,44 4.3.2 - Subdiretoria de Subsistência .....0,68 | 1,12 1,12 1,12 |
EXÉRCITO | | |
AERONÁUTICA | | |
| B - RAÇÕES OPERACIONAIS | |
MARINHA, EXÉRCITO E AERONÁUTICA | 0,15 |
| | | | | | | |