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Artigo 1º do Decreto nº 71.545 de 15 de dezembro de 1972

Aprova as Tabelas de Etapas, de Complementos da Ração Comum e Quantitativo das Rações Operacionais das Forças Armadas, para o primeiro semestre de 1973, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam aprovadas as anexas Tabelas de Etapas de Etapas e de Complementos da Ração Comum e Quantitativo das Rações Operacionais das Forças Armadas, organizadas de conformidade com o que preceitua o artigo 90 da Lei nº 5.787, de 27 de julho de 1972 (Lei de Remuneração dos Militares) .

Art. 1º do Decreto 71.545 /1972