Artigo 1º do Decreto nº 71.545 de 15 de dezembro de 1972
Aprova as Tabelas de Etapas, de Complementos da Ração Comum e Quantitativo das Rações Operacionais das Forças Armadas, para o primeiro semestre de 1973, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam aprovadas as anexas Tabelas de Etapas de Etapas e de Complementos da Ração Comum e Quantitativo das Rações Operacionais das Forças Armadas, organizadas de conformidade com o que preceitua o artigo 90 da Lei nº 5.787, de 27 de julho de 1972 (Lei de Remuneração dos Militares) .