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Artigo 2º do Decreto nº 71.545 de 15 de dezembro de 1972

Aprova as Tabelas de Etapas, de Complementos da Ração Comum e Quantitativo das Rações Operacionais das Forças Armadas, para o primeiro semestre de 1973, e dá outras providências.

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Art. 2º

Na execução das referidas Tabelas, obedecer-se-ão, na Marinha, no Exército, na Aeronáutica e no Estado-Maior das Forças Armadas, as Instruções aprovadas pelo artigo 2º do Decreto nº 65.872, de 15 de dezembro de 1969 .

Art. 2º do Decreto 71.545 /1972